Capítulo II
Patrimônio e Receita
Art. 05º –
O patrimônio da SMM compor-se-á dos bens atuais da entidade, escriturados de forma contábil, acrescidos de:
a) Contribuições, dotações, doações, legados e auxílios que venha a receber;
b) Bens adquiridos sob quaisquer outros títulos.
Art. 06º –
A receita da SMM constituir-se-á das contribuições dos sócios e de quaisquer outras rendas ou doações.
Parágrafo Único:
O valor das contribuições dos sócios, bem como a forma de pagamento, será fixado anualmente pela Assembléia da SMM, sendo facultada a diferenciação para as diversas categorias de sócios, observado o princípio da capacidade contributiva.
Art. 07º –
A alienação de bens hipoteca, penhor venda ou troca dos bens patrimoniais da Sociedade Médica de Muriaé – SMM – somente poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, com a presença de 2/3 dos sócios e a decisão ser tomada por 2/3 dos sócios presentes.
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Estatuto aprovado pela Assembléia Geral da Sociedade Médica de Muriaé, em reunião extraordinária realizada em 10 (dez) de novembro de 2004, em Muriaé – MG.
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