SOCIEDADE MÉDICA DE MURIAÉ – ELEIÇÕES 2020 – TRIÊNIO 2021/2023


quinta-feira agosto 6, 2020

A Comissão Eleitoral da Sociedade Médica de Muriaé, por meio de seu Presidente, Dr. José Carlos Alves Cerqueira, e a Diretoria da Sociedade Médica de Muriaé, por meio de seu Presidente, Dr. Cláudio Renato Barros Carneiro, em conformidade com os preceitos estatutários, e respaldo jurídico, COMUNICAM aos membros a respeito do procedimento eleitoral 2020. 

Entrou em vigor a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid – 19), com efeitos retroativos à 20 de março de 2020 e, em seu art. 5º, encontramos a seguinte prescrição:

“Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.”.

Com a edição do Plano Minas Consciente, que estabelece ações para o combate à pandemia provocada pela Covid-19 em Minas Gerais, ocorreu a proibição de atividades não essenciais (https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa).

O estatuto associativo da AMMG prevê que: “§ 3º  Na hipótese de uma única chapa inscrita a eleição poderá ser realizada por aclamação.”.

Assim, se a filiada tiver apenas uma chapa inscrita, a Comissão Eleitoral da filiada pode, em decorrência das medidas sanitárias decorrentes da pandemia, a declarar eleita, independentemente de assembleia física ou virtual. 

Especificamente em relação à nossa filiada, o estatuto prevê a seguinte prescrição em seu art. 3º: “g) Conduzir, em sua região, as eleições da AMMG e da AMB, de acordo com as disposições de seus Estatutos e das respectivas , Normas Eleitorais;”, não existindo qualquer impedimento para a eleição por aclamação. Bem como, em seu art .43° que: “É vedado o voto por procuração, correspondência ou em trânsito .”., em consonância com as normas eleitorais da AMMG, em seu art. 9º, § 4º: “É vedado o voto por procuração, correspondência ou em trânsito.”;  não sendo factível a eleição por correspondência.

A eleição destina-se a eleger para o próximo triênio, a chapa completa a saber: Presidente – Bruno Licy Gomes de Mello; Secretário – Hennio Alves da Silva; Diretor Financeiro – Cláudio Renato Barros Carneiro; Diretora Científica – Olga Maria Grincenkov Silveira; Delegados junto à AMMG – Efetivos: Carlos Eduardo Felippe Feres e Manoel Torres Neves Neto/ Suplentes: Carlos Wilson Dala Paula Abreu e Cláudio Renato Barros Carneiro. 

 

Para a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e Associação Médica Brasileira (AMB), o processo será realizado por meios eletrônicos.

Atenciosamente, 

 

Dr. José Carlos Alves Cerqueira  – Presidente da Comissão Eleitoral
Dr. Cláudio Renato Barros Carneiro  – Presidente da Sociedade Médica de Muriaé